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por K-Tech última modificação 08/01/2026 11h20

Ouvidoria / e-SIC

por K-Tech última modificação 08/01/2026 09h23

Ouvidoria / e-SIC

por K-Tech última modificação 20/01/2026 07h23
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e Entidades Públicas. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia. Ouvidoria é o canal de comunicação direta entre a população e o Poder Legislativo. Ela recebe, examina e encaminha, quando necessário, denúncias, reclamações, sugestões e elogios referentes à atuação parlamentar e às áreas de abrangência da administração municipal, consolidando a democracia e fortalecendo a participação popular. Para isso ocorrer, organiza e interpreta as demandas recebidas, além de acompanhar e responder ao cidadão. Os dados coletados pela Ouvidoria são transformados em indicadores quantitativos e qualitativos do nível de satisfação dos cidadãos que utilizam os serviços públicos municipais. As sugestões, reclamações e observações podem ser encaminhadas pelo telefone (34) 3841-1203, por meio do formulário (abaixo), e-mail ouvidoria@camaracoromandel.mg.gov.br ou, pessoalmente, na Câmara Municipal das 08:00 às 18:00. ATENÇÂO! Caso queira realizar uma denuncia anônima omita seus dados pessoais como: Nome, CPF e e-mail (A inserção desses dados no formulário é obrigatória; logo, inclua informações fictícias). Manifestações registradas de maneira anônima não possibilitam acompanhamento posterior. A Câmara Municipal reafirma o compromisso de garantia da proteção de sua identidade, que inclui o não registro do endereço eletrônico (IP).

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Ações do documento

Perguntas Frequentes / FAQ

por K-Tech última modificação 08/01/2026 11h20
Conheça detalhes da administração pública com o trabalho do legislativo.

Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de Coromandel Minas Gerais?

A Câmara Municipal é composta por 11 (onze) Parlamentares.

Quais as principais funções do Poder Legislativo?

Legislativa, Fiscalizadora e Administrativa.

Quantos anos dura o mandato de um Vereador?

Quatro anos.

O que é uma Legislatura e quando ela se inicia?

Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.

Quantos votos são necessários para se eleger Vereador?

Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis. Fonte: (http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/quociente-eleitoral)

Como eu faço para entrar em contato com um Vereador?

Os contatos dos Vereadores estão disponíveis neste site, no menu Vereadores. Lá serão exibidos os telefones dos vereadores e/ou contato da Câmara Municipal. Também estão disponíveis neste menu informações sobre a Mesa diretora, Comissões e Filiações Partidárias.

Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

São formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação aberta e maioria simples de votos, os membros da Casa elegem o Presidente, Vice-presidente, além do Secretário.

Qual a função da Mesa Diretora?

À Mesa Diretora compete, privativamente:

I. Sob a orientação da Presidência, dirigir os trabalhos em Plenário;
II. Propor projetos e decretos legislativos;
III. Propor projetos de lei que criem ou extingam cargos ou serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
IV. Propor projetos de resolução;
V. Assinar os autógrafos das leis destinadas à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;
VI. Opinar sobre as reformas do Regimento Interno;
VII. Convocar sessões extraordinárias e solenes;
VIII. Propor a política interna da Câmara, permitir ou não, que sejam irradiados, gravados, filmados ou televisionados os trabalhos da Câmara;
IX. Apresentar projetos que dizem respeito a administração interna da Casa e de seu funcionamento;
X. Nomear, exonerar, promover, comissionar, demitir, remover, transferir, conceder gratificações, aposentadorias, licenças, substituições, pôr em disponibilidade, abrir inquérito administrativo e punir funcionários da Câmara Municipal, nos termos da Lei.

Como é elaborada a Ordem do Dia?

A Ordem do Dia é elaborada pela Presidência e pelos Líderes de Bancada, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.

Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?

As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se nas quatro primeiras segundas-feiras, com início às dezenove horas.

Qual é o horário de expediente da Câmara Municipal e como posso entrar em contato?

O horário de funcionamento, bem como os endereços, e-mail e telefones para contato estão disponíveis no rodapé do site.

As Sessões da Câmara são públicas?

Sim, são públicas e toda a população pode participar. Inclusive possui transmissão ao vivo direto do Plenário da Câmara Municipal nas Redes Sociais.

 

 

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