Sobre a Câmara
Nossa Cidade
Nossa Cidade
Coromandel, antigo distrito anexado ao município de Patrocínio e vila (1882—1891) foi elevado à categoria de município pela lei estadual nº843, de 7 de setembro de 1923.
O Município de Coromandel está situado na Mesorregião do Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba e na Microrregião de Patrocínio, com uma extensão territorial de 3.296,27 Km2 e tendo como Limites: Ao Norte, O Estado de Goiás e o município de Guarda-Mor. A Leste, os municípios de Vazante, Lagamar, Patos de Minas e Guimarânia. A Oeste, Os municípios de Abadia dos Dourados e Monte Carmelo. Ao Sul, o município de Patrocínio.
Nossa Sede do Legislativo Municipal |
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ECONOMIA
Após mais de uma década de interrupção, foi anunciada em junho de 2017 a a liberação de uma área de 700 hectares, na região de Douradinho, para a retomada da atividade de garimpo. A área poderia ser explorada por cerca de 400 garimpeiros filiados à Cooperativa de Pequenos e Médios Garimpeiros de Coromandel (Coopemg). Em 12 de maio de 2018, O superintendente do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em Minas Gerais declarou que iria criar uma força tarefa no órgão para liberar autorizações para garimpos em Coromandel.
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A casa do povo! Aqui representamos todos os interesses da comunidade, onde os vereadores, eleitos pelo povo, têm como objetivo principal fiscalizar as ações do poder executivo e legislar sobre os interesses da população.
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História
História da Câmara Municipal
A câmara municipal é um órgão fundamental da administração pública local, responsável pela gestão do município. É composta pelos vereadores, eleitos pelo povo, que têm como objetivo principal fiscalizar as ações do poder executivo e legislar sobre os interesses da comunidade.
Entre as principais funções da câmara municipal estão a elaboração de leis municipais, a aprovação do orçamento e a fiscalização das contas públicas. Além disso, os vereadores têm a responsabilidade de ouvir as demandas da população e buscar soluções para os problemas locais.
Para que a câmara municipal possa desempenhar suas funções de forma eficiente, é necessário que haja transparência e participação da sociedade. Os vereadores devem estar sempre em contato com a população, ouvindo suas reivindicações e buscando atender às suas necessidades. Também é importante que as sessões da câmara sejam públicas, para que todos possam acompanhar o trabalho dos vereadores e saber o que está sendo discutido e decidido.
Em resumo, a câmara municipal é um órgão fundamental para a gestão do município, responsável por legislar e fiscalizar as ações do poder executivo, e ouvir e atender às demandas da população. Para que possa desempenhar suas funções de forma eficiente, é necessário que haja transparência e participação da sociedade, além de uma relação harmoniosa e independente entre a câmara e o poder executivo.
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Hino e Brasão
Hino e Brasão do Município
Hino do Município de Coromandel, Minas Gerais.
Avante Coromandel!
Tu Hoje és livre, tens a glória e poder,
Rasga o passado, se te foi cruel,
E sejas Coromandel,
Ninho de amor e prazer.
Teus filhos sempre a teu lado
Serão por ti coroados,
E a ti coroas darão.
Lança mão do teu futuro
E em breve, por Deus te Juro,
Serás cidade,
Cidade Coração!
Letra de Dimas de Moura - Música: Abel Ferreira
Brasão do Município de Coromandel, Minas Gerais.
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Servidores Públicos
Rodapé da Pagina
Institucional |
Atividade Legislativa |
Serviços |
Atendimento |
|---|---|---|---|
Telefone: (34) 3841-1203
|
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Servidores Públicos - Publicações do ano de 2025
LISTA DE ESTAGIARIOS.pdf
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LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A Câmara Municipal de Coromandel reafirma o seu compromisso com a proteção dos dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Esta legislação estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, visando garantir a privacidade, a segurança e a transparência na relação com os cidadãos.
Princípios da LGPD
- Finalidade: Tratamento de dados realizado para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular.
- Adequação: Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas.
- Necessidade: Tratamento limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.
- Transparência: Garantia de informações claras e acessíveis aos titulares.
- Segurança: Adoção de medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais.
- Prevenção: Adoção de medidas para evitar a ocorrência de danos.
- Não Discriminação: Garantia de que o tratamento de dados não será realizado para fins discriminatórios.
Direitos dos Titulares de Dados
Os titulares de dados pessoais possuem, entre outros, os seguintes direitos:
- Confirmação da existência de tratamento.
- Acesso aos dados pessoais.
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade.
- Portabilidade dos dados, observadas as normas aplicáveis.
- Informação sobre o compartilhamento de dados com terceiros.
- Revogação do consentimento, quando aplicável.
Responsabilidades da Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Coromandel se compromete a adotar as melhores práticas para garantir a proteção dos dados pessoais, assegurando a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações sob sua responsabilidade.
Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)
Para assuntos relacionados à proteção de dados pessoais ou para exercer seus direitos como titular, entre em contato com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
- Nome: Kaique Elias Ferreira
- E-mail: kaiqueteccommerce@gmail.com
- Telefone: (34) 99813-7758
Atualização desta Política
A Câmara Municipal de Coromandel reserva-se o direito de alterar este conteúdo a qualquer momento, conforme a evolução das práticas de proteção de dados e a adequação às normas legais.
Esta página foi criada em conformidade com as orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para o cumprimento das exigências relacionadas à transparência e proteção de dados pessoais.
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